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A Norma NR 12 contribuindo para a segurança dos trabalhadores

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A Norma regulamentadora nº 12, a NR-12, data desde 8 de junho de 1978, portanto, não é uma norma nova, recente.

Em 24 de dezembro de 2010 foi publicada pelo Diário Oficial da União, a Portaria nº 197 que altera essa norma direcionada à Máquinas e Equipamentos e tendo como principal objetivo dessa nova versão, contribuir para a redução do número de acidentes de trabalho apresentando uma série de mudanças em relação à anterior.

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho que vai desde a fase do projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, passando pela sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

Ao todo, são 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um glossário, distribuídos em 74 páginas, com explicações detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança. Anteriormente haviam apenas seis itens principais e dois anexos em um documento de cinco páginas.

Com a publicação da norma passou a correr o prazo para as empresas se adequarem, bem como adequarem todos os seus equipamentos produtivos. A maioria destes prazos já se esgotaram abrindo possibilidade de fiscalizações e multas, fato que soubemos já estar ocorrendo em empresas de todos os portes.

Alertamos explicitamente que equipamentos antigos, novos ou importados que não estejam enquadrados nesta lei ou que não foram adequados pela empresa, não podem mais ser operados por meios humanos e sem a devida qualificação exigida por essa norma.

A Escola LF conta com instrutores qualificados e credenciados para ministrar os cursos de NR12 para máquinas injetoras, sopradoras e moinhos.

Procuramos abordar esses temas com treinamentos in company ou em nossa escola com cargas horárias específicas e que podem ir de 8 horas à 16 horas conforme as necessidades das empresas e atendendo a NR12 e a Convenção Coletiva de Prevenção de Acidentes.

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